AÇÃO
REVISIONAL DO FGTS
A Ação
Revisional serve para reposição das perdas ao longo dos anos, com a mudança do
índice de correção do FGTS desde 1999, visando utilizar um índice mais justo ao
trabalhador. Assim, a TR-Taxa Referencial não constitui índice que reflete a
variação do poder aquisitivo da moeda, podendo ser usado como novo índice o
INPC ou IPCA.
Sendo
assim há um consenso no sentido de que a TR é um índice injusto, por não
recompor a perda inflacionária, nos termos do que restou decidido na ADI 4.375
e na ADI 493. Com isso, podemos verificar a diferença entre a já citada forma
de apuração da TR, e a forma de apuração do IPCA
do IBGE:
O
Sistema Nacional de Preços ao Consumidor - SNIPC efetua a produção contínua e
sistemática de índices de preços ao consumidor tendo como unidade de coleta
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de
serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio). A
população-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais
compreendidos entre 01 (hum) e 40 (quarenta) salários-mínimos, qualquer que
seja a fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das regiões (isso
equivale a aproximadamente 90% das famílias brasileiras).
Sobre
a correção monetária, além de outras disposições que a permeiam, a Lei nº 8.036/90
estabelece no seu art. 2º que:
Art. 2º O FGTS é constituído pelos
saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele
incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo
a assegurar a cobertura de suas obrigações.
Podemos
considerar bastante positiva esta ação revisional, como a decisão contida na
ADI 4.357, que em consonância com o entendimento estabelecido na ADI 493, e ao
que está expressamente previsto no artigo 2º
da Lei do
FGTS, formam um arcabouço jurídico bastante robusto para determinar
a viabilidade desta ação.
Contudo,
o tema já foi objeto de análise pela primeira instância, ficando estabelecido,
como fundamento para várias decisões, com decisões com o seguinte fundamento,
inclusive seguido esse entendimento em instância superior, como a seguir:
“FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA DO
DEPÓSITOS - INAPLICABILIDADE DA TR - SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE - IPC. A taxa
referencial (TR) não pode ser utilizada como índice de correção monetária da
moeda, devendo o montante ser atualizado pelo IPC. Recurso improvido. (STJ -
AgRg no Ag: 412184 DF 2001/0122589-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de
Julgamento: 11/12/2001, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 26.05.2003
p. 254)”
QUEM TEM DIREITO? (Legitimidade ativa)
Qualquer trabalhador que
teve saldo nas contas do FGTS a partir de janeiro de 1999 tem o direito para
ingressar com a ação revisional de forma individual, através de advogado.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS:
Cópia do RG e do CPF,
Numero do PIS,
Comprovante de residência,
Extrato analítico do FGTS
As
reuniões de esclarecimento e encaminhamento irão ocorrer na Sede do
SindQuímicos, com a participação dos advogados responsáveis, conforme segue:
Primeiro dia = 12 de Fevereiro, das 19h às 20h.
Segundo dia = 13 de Fevereiro, das 08:30h às
09:30h.
Sua participação é muito
importante, pois a luta é de todos, mas somente aqueles que aderirem ao
processo serão beneficiados.