Poder Executivo tem até seis
meses para regulamentar ajustes da legislação
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
desta quinta-feira (9) a sanção pela presidenta Dilma Roussef da Lei
Complementar no 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria à pessoa
com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma,
publicada na Seção I do DOU, reduz o tempo de contribuição e a idade para a
concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O
Poder Executivo terá o prazo de seis meses para regulamentar os detalhes e
fazer os ajustes necessários para que a lei seja aplicada.
A a Lei Complementar no 142/2013 define como
pessoa com deficiência “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas .
No caso de segurado com
deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de
contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa
para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de segurado com deficiência
moderada. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a
concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres. A
lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão
se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido
tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de
deficiência durante igual período. Regulamento do Poder Executivo definirá as
deficiências grave, moderada e leve. A avaliação da deficiência será médica e
funcional e o grau de deficiência será atestado por perícia própria do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A nova lei complementar
regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal e entra em vigor após
seis meses da data de sua publicação no DOU. (Talita Lorena)
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