Quando
a Diretoria Renovação e Trabalho assumiu a gestão do SindQuímicos de Barcarena,
somente um processo havia contra a Alunorte S/A, apesar do Sindicato já ter
sido fundado a nove anos, estando este tramitando desde 2002, sem qualquer tipo
de solução visível, ficando os trabalhadores a mercê de uma situação inserta e
prejudicial, pois a cada mês que passava o trabalhador perdia uma parte de seus
direitos, continuando exposto aos Perigos e Riscos inerentes da atividade
portuária, além daqueles que atuavam no interior da Refinaria.
O
pior ainda era o fato do referido “Processo”, não ter objetividade de libertar
os trabalhadores daquela situação de “semi-escravidão à doenças”, ou seja, era
apenas uma Cautelar de Exibição de Documentos para Insalubridade, que nem ao
menos previa a cobrança da Periculosidade, na Área Portuária”.
No
entanto, com uma ação direta da Diretoria Renovação e Trabalho, que reabriu o
Processo em 2007, foi dado início a um processo que durou menos de dois anos para ser concluído, mas infelizmente ao longo deste tempo muitos trabalhadores haviam
saído da empresa, pior ainda alguns tinham falecido, ou seja, não conseguiram
ver seu direito respeitado, e tudo isto pela irresponsabilidade de alguns dos ex-diretores do Sindicato, neste caso
o Presidente e seu Vice, pois tinham nas mãos a autoridade para mudar esta triste
história.
Finalmente
em 2009 foi celebrada uma das maiores vitórias já alcançada pelos Trabalhadores
da Hydro Alunorte em toda sua história, o fechamento de um Acordo Judicial,
onde foi determinado o pagamento de indenização a todos os trabalhadores do
Porto da Hydro Alunorte, a qual alcançou uma média de R$9.000,00 (nove mil
reais), por trabalhador, além de obrigar a mesma a pagar mensalmente 40% de
Adicional de Insalubridade a todos aqueles que atuavam nas áreas afetadas pelos
agentes ambientais, totalizando mais de R$ 1 milhão a ser dividido entre os
trabalhadores.
Mas
infelizmente, mais uma vez, os derrotados na eleição de 2007 não se contiveram, e buscaram lesar os trabalhadores, quando se utilizando de um advogado
contratado por eles, exigiram 20% da indenização dos trabalhadores, o que foi
reduzido para 10%, pela atuação imediata e responsável dos membros da Diretoria Renovação e Trabalho.
(CONTINUA)