A Receita Federal do Brasil
divulgou novos procedimentos sobre reembolso de quotas de salário-família e
salário-maternidade, bem como sobre restituição e compensação relativas à
contribuições previdenciárias.
Podem ser compensadas ou
restituídas as contribuições e valores a seguir relacionados:
a) contribuição previdenciária
das empresas e equiparadas, incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos
segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura
de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por
cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
b) contribuição previdenciária
dos empregadores domésticos;
c) contribuição previdenciária dos
trabalhadores e facultativos, incidentes sobre seu
salário-de-contribuição;
d) contribuições instituídas a
título de substituição;
e) valores referentes à retenção
previdenciária na cessão de mão de obra e na empreitada; e
f) contribuições recolhidas para
outras entidades ou fundos (Sesi, Senai, Sest, Senat, Sescoop etc.).
Observa-se que o programa Pedido
de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação
(PER/DCOMP) somente será utilizado para restituição de contribuição previdenciária
recolhida indevidamente ou a maior ou no pedido de reembolso de salário-família
e salário-maternidade.
A compensação, por sua vez, não é
efetuada por meio do programa PER/DCOMP e, sim, mediante a Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
(GFIP/Sefip).
(*) Instrução Normativa RFB nº
1.300 / 2012 – publicado em Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição nº 224
de 21/11/2012 Página 34
Veja integra da norma:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in13002012.htm
Fonte: Boletim online IOB –
NETIOB, 22.11.2012
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