sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Reembolso de quotas de salário-família e Salário-maternidade: Novos procedimentos sobre restituição e compensação de contribuição previdenciária


A Receita Federal do Brasil divulgou novos procedimentos sobre reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade, bem como sobre restituição e compensação relativas à contribuições previdenciárias.

Podem ser compensadas ou restituídas as contribuições e valores a seguir relacionados:

a) contribuição previdenciária das empresas e equiparadas, incidente sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; 

b) contribuição previdenciária dos empregadores domésticos; 

c) contribuição previdenciária dos trabalhadores e facultativos, incidentes sobre seu salário-de-contribuição; 

d) contribuições instituídas a título de substituição; 

e) valores referentes à retenção previdenciária na cessão de mão de obra e na empreitada; e

f) contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos (Sesi, Senai, Sest, Senat, Sescoop etc.).

Observa-se que o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) somente será utilizado para restituição de contribuição previdenciária recolhida indevidamente ou a maior ou no pedido de reembolso de salário-família e salário-maternidade.

A compensação, por sua vez, não é efetuada por meio do programa PER/DCOMP e, sim, mediante a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP/Sefip).

(*) Instrução Normativa RFB nº 1.300 / 2012 – publicado em Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição nº 224 de 21/11/2012 Página 34

Veja integra da norma:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in13002012.htm
Fonte: Boletim online IOB – NETIOB, 22.11.2012

Nenhum comentário: