Tribunal
Superior do Trabalho dá segunda decisão a favor de trabalhador que ficava à
disposição de empresa : Tribunal pode mudar sua jurisprudência sobre esse tipo
de caso; para advogados, há exagero na avaliação
O TST (Tribunal
Superior do Trabalho) decidiu pela segunda vez que um funcionário que ficava à
disposição do empregador com um telefone celular depois do horário do expediente
tem direito a remuneração por esse tempo.
A decisão, dada no último dia
23 de agosto, beneficiou um bancário de Curitiba. Ele vai receber por um terço
das horas em que ficou à disposição do banco HSBC.
É um novo
posicionamento favorável ao pagamento de hora extra em casos de uso de celular,
o que reforça a expectativa que o tribunal vai mudar sua jurisprudência até
amanhã, quando uma súmula de 2011 será revisada.
A orientação atual
afirma que só o uso de celular não caracteriza o sobreaviso, mas é anterior à
mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aprovada em
2011.
Essa alteração terminou com a distinção do trabalho dentro da
empresa do realizado à distância, via telefones ou computadores.
Casos
como o do bancário curitibano Celso Luís Miranda mostram como esse tipo de
avaliação pode ser complexa. Ele trabalhava dando apoio ao sistema de
informática do banco e era submetido a uma escala -uma semana por mês, ficava de
plantão depois da sua jornada comercial por meio do celular.
"Nesses
dias, o banco dispunha do tempo dele, que tinha que portar o celular fora da sua
hora de expediente", diz o advogado do bancário, Wilson Roberto Vieira
Lopes.
O ministro Ives Gandra, que foi voto vencido na decisão,
discorda. "Se você considerar como tempo de trabalho o acesso a aparelhos que
surgiram depois da era da informática, pode contar as 24 horas como
trabalhadas."
Durante o julgamento, o HSBC argumentou que o contato com
o empregado era feito somente por celular, e que só paga o sobreaviso nos casos
em que os funcionários ficam em casa aguardando o chamado da empresa.
"O
HSBC Bank Brasil informa que este caso ainda está em trâmite judicial e, por
esse motivo, prefere não se pronunciar a respeito", diz nota.
Também no
mês passado, o TST reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a
um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa por meio de um
aparelho celular.
A expectativa é que o tribunal também possa
estabelecer jurisprudência para o pagamento de horas extras para quem leva o
laptop, por exemplo, e trabalha de casa.
Seja qual for o posicionamento
do tribunal, a simples alteração na CLT já estimula muitas empresas a procurarem
proteção contra eventuais processos futuros.
Funcionários que recebem
smartphones têm que assinar contratos que afirmam que e-mails só precisam ser
respondidos fora da jornada comercial se a hora extra tiver sido autorizada pelo
chefe.
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Fonte: Folha de São Paulo, por Maeli
Prado, 13.09.2012
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