domingo, 30 de setembro de 2012

Eleição no SindQuímicos em 2010 é considerada a mais Transparente e Legal de sua História

Após dois anos de processo judicial, onde um pequeno grupo tentou se utilizar da ilegalidade e anular a eleição para formação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o SindQuímicos de Barcarena, mais uma vez a JUSTIÇA foi feita, agora desta vez no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, após recurso impetrado pelos derrotados na Eleição e na primeira Ação Judicial, ocorrida em 2011, confirmando assim a decisão daquela superintendência Regional de Abaetetuba e fundamentados pela manifestação dos Excelentíssimos senhores Procuradores do Ministério Público do Trabalho em Belém.

Isto demonstra toda a idoneidade, transparência e principalmente o respeito com que a eleição foi conduzida pelo então Presidente do SindQuímcos, senhor Paulo Guilherme, pelo Presidente da Comissão Eleitoral (eleito por voto diretor e secreto), senhor Alessandro Cristo e pela Diretoria Vencedora, Renovação e Trabalho, liderada pelo atual Presidente senhor Antonio Gaspar.

Ficou ainda mais evidente e claro a honestidade como tudo foi conduzido, pois até mesmo a tentativa sórdida e infame de tentar utilizar de Calunias e difamações, com apoio de documentos fraudados que foram furtados do Sindicato, foi por água abaixo, o que levou aquele grupinho ao desespero, chegando até mesmo a se utilizar de alguns dos membros de sua equipe, sem conhecimento dos mesmos, na tentativa de tomar a força a gestão da Diretoria Renovação e Trabalho.

É por isto que a Diretoria renovação e Trabalho, é declarada pela terceira vez a legítima e irrefutável vencedora das Eleições Sindicais em Maio de 2010, permanecendo assim como a Diretoria que mais obteve vitórias judiciais e vitórias para os trabalhadores em toda a História do Sindicalismo Barcarenense.  

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Insalubridade e Periculosidade na Hydro Alunorte - SindQuímicos de Barcarena alcança mais uma vitória para Trabalhadores

No último dia 24 de Setembro a Diretoria Renovação e Trabalho, do SindQuímicos de Barcarena, no Estado do Pará, uma das mais combativas Diretorias de Sindicato existentes na Região Norte, alcançou mais uma extraordinária vitória para os Trabalhadores da Categoria Química de Barcarena, representada pelos Trabalhadores da Hydro Alunorte S/A (Antiga Alumina do Norte S/A - Alunorte). O pagamento da Insalubridade e a Periculosidade às funções e áreas que foram contempladas no Laudo Pericial, a partir do próximo dia primeiro de Outubro. Algo inédito na história da empresa e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas do Município de Barcarena, Pará.

Isto representa o reconhecimento da existência de Insalubridade e Periculosidade em suas dependências. No entanto isto somente foi possível após um ano e meio de luta (Janeiro de 2010), iniciada pela Diretoria Renovação e Trabalho, quando provocou a empresa, que na época ainda era controlada pela VALE S/A, a realizar um processo de Perícia Ambiental, com objetivo de identificar a existência de agentes ambientais insalubre e situações periculosas. O que após meses de debates e reuniões,  tendo à frente seu Presidente Antonio Gaspar, convenceu a empresa a aceitar a referida Perícia.

Mas a luta não acabou, pois apesar do reconhecimento e do início do pagamento aos trabalhadores, a empresa não informou quais as áreas que serão contempladas com o pagamento, muito menos as funções beneficiados com os adicionais e nem se manifestou quanto ao pagamento do retroativo legal de cinco anos, levando novamente a Diretoria do Sindicato a intervir no assunto, ao protocolar ofício exigindo a apresentação de tais informações até o próximo dia 28 de setembro, cujo trechos são apresentados a baixo:

"O Segundo ponto a ser tratado é o fato de ser feito um comunicado a Diretoria deste Sindicato, no entanto, sem os devidos complementos que ensejam o assunto, os quais são:
1 - Relação contendo as funções que serão contempladas com o pagamento de Insalubridade e Periculosidade.
2 - Relação contendo as áreas e setores que sofrem a influência dos agentes Insalubre e Periculosos.
3 - Relação das possíveis funções e áreas que terão suprimidos os direitos aos Adicionais e as Ações realizadas para que isto pudesse ocorrer.
4 - A definição da data e como será realizado o pagamento do retroativo legal, a que tem direito o trabalhador que perceberá o referido adicional."


Agora vem a pergunta: O que motivou o SindQuímicos a realizar este processo? Em uma entrevista com o Presidente Antonio Gaspar, o Blog do SindQuímicos obteve algumas respostas.

Blog SindQuímicos: Sr. Presidente, o que levou sua Diretoria a tomar uma atitude tão nobre e de respeito pelos trabalhadores, quando exigiu a realização de uma Laudo Pericial?

Presidente: Quando nossa Diretoria assumiu a Gestão do Sindicato em Junho de 2010, verificamos que o Laudo existente na Alunorte datava de 2004, ou seja, estava defasado 6 anos, além de não contemplar a realidade da empresa, pois naquela época existiam somente 3 linas em Operação, hoje temos 7 linhas.

Blog SindQuímicos: Mas a sua gestão é de 2010, então o que aconteceu com a Diretoria anterior que não tomou providências para que o Laudo fosse realizado muito antes, ou seja pelo menos no final da Terceira Expansão?

Presidente: Infelizmente não sei lhe responder esta pergunta, mas segundo alguns membros de nossa Diretoria, que estavam mais próximos deles naquele tempo, não havia interesse neste tema, pois a prioridade eram as campanhas eleitorais e o apoio a CUT em ações fora de Barcarena, não deixando tempo para pensar nestes problemas tão urgente, pelos quais passavam os trabalhadores.

Blog SindQuímicos: E agora qual será o próximo passo do Sindicato?

Presidente: Estamos aguardando a conclusão da avaliação pericial, que está sendo realizada por um Especialista em Segurança no Trabalho, a fim de ter a real consistência dos Laudos, objetivando com isto realizar a devida cobrança dos valores retroativos a cinco anos que cada trabalhador tem direito, seja sobre a Periculosidade ou Insalubridade.

Blog SindQuímicos: Para finalizar, o que mais pode ser informado ao Trabalhador da Hydro Alunorte?

Presidente: O certo é, nunca antes na História deste Sindicato ou mesmo nos 18 anos da Hydro Alunorte, houve uma Diretoria Sindical tão atuante e desejosa de defender os direitos dos Trabalhadores, pois quando verificamos nas Ações judicias feitas contra a empresa com este intuito, encontramos apenas uma, aquela Cautelar pedindo o reconhecimento de Insalubridade no Porto, sendo que ela tramitou 7 anos sem qualquer resultado concreto, quando a Diretoria Renovação e Trabalho assumiu a gestão em 2007, tendo a frente uma outra composição de diretores, foi que o Processo permitiu que uma pequena parcela de trabalhadores tivessem seus direitos reconhecidos. Diferente do que ocorre hoje, até a presente data foram ajuizados mais de 5 processo contra a Hydro Alunorte, pois sempre que o tema é esgotado em mesa de negociação recorremos a justiça, a fim de assegurar ao trabalhador o que é seu por direito. tanto isto ocorre que a Diretoria Renovação e Trabalho já garantiu indenização em quase R$2 Milhões de reais, aos trabalhadores ligados a sua categoria.



Proporcionalidade do aviso prévio só pode ser aplicada após promulgação da Lei nº 12.506/2011


Em acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva entendeu que o “aviso prévio proporcional tem sua aplicação aos contratos extintos a partir da publicação da Lei 12.506/2011.”
 
Ao iniciar a explanação de seus fundamentos, a magistrada expõe que a Constituição de 1988 traz em seu artigo 7º, inciso XXI, a previsão do direito social do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de, no mínimo, 30 dias, nos termos da lei.
 
Doutrinariamente, esse é considerado um direito de segunda geração, ou seja, um direito ao qual o legislador condicionou a eficácia e a aplicabilidade a uma regulação posterior, e que, portanto, apresenta sua concretização plena apenas de forma mediata.
 
Trocando em miúdos: para que esse direito social pudesse ser exercido de forma completa, tal qual consagrado no texto constitucional, fazia-se necessária uma regulamentação por lei complementar ou ordinária que lhe desse, posteriormente, critérios e parâmetros, regulação que foi suprida com a promulgação da Lei nº 12.506, que passou a vigorar a partir de 13 de outubro de 2011.
 
Prova da necessidade dessa regulação é o fato de o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter editado orientação jurisprudencial nesse sentido, conforme se verifica do texto da OJ nº 84 da SDI-1, do TST: “Aviso prévio. proporcionalidade. (Inserida em 28.04.1997) A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, posto que o art. 7º, inc. XXI, da CF/1988 não é autoaplicável.”
 
A desembargadora concluiu, portanto, que “as diretrizes ali externadas somente se mostram aplicáveis aos contratos de trabalho extintos a partir dessa data, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito, garantia igualmente inserida entre os direitos e garantias fundamentais (artigo 5º, inciso XXXVI).”
 
Ao aplicar tal fundamentação ao processo analisado, no qual o reclamante pleiteava diferenças em virtude da proporcionalidade do pré-aviso, a magistrada decidiu manter a sentença de origem, que havia julgado o pedido improcedente, já que o contrato de trabalho havia se encerrado antes da referida lei.
 
( RO 00026722420115020063 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 13.09.2012

Medidas que vão resultar na queda da tarifa de energia valem a partir de 2013


11/09/2012 15:45
O governo federal anunciou nesta terça-feira o conjunto de medidas que irá reduzir o custo da energia elétrica para os consumidores residenciais em cerca de 16%. As ações integram a medida provisória 577 e têm como foco a indústria, que poderá ter uma redução de até 28% no valor da tarifa. As mudanças começam a valer no início de 2013.

Em cerimônia no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff afirmou que o principal objetivo é melhorar o desempenho da indústria nacional, desonerando a produção e aumentando a competitividade. O presidente da Câmara, Marco Maia, participou da cerimônia e comentou os impactos da medida em diversos setores da sociedade.

"A medida é fundamental para a sociedade brasileira porque atende tanto o consumidor comum, reduzindo o valor pago pela energia consumida, quanto os setores produtivos da economia, favorecendo a competitividade. A presidente Dilma acertou em gênero, número e grau com essa medida provisória, que dialoga com os principais interesses da sociedade brasileira."

Durante o discurso de apresentação do pacote, a presidente Dilma Roussef explicou que as medidas se baseiam na desoneração de encargos que atualmente elevam o custo da energia produzida.
Mas também foi anunciada a renovação antecipada de contratos de concessão do setor elétrico, alguns deles com mais de 60 anos.

Segundo Dilma Rousseff, ao isentar as concessionárias de algumas obrigações relacionadas a investimentos no setor, a renovação antecipada dos contratos vai permitir que esses recursos sejam revertidos aos consumidores na forma de tarifas mais baixas.

Em entrevista após a cerimônia, o presidente Marco Maia comentou ainda a condenação, pelo Supremo Tribunal Federal, do deputado João Paulo Cunha, do PT de São Paulo, pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Segundo Maia, a Câmara só vai se pronunciar após o sSTF formalizar a condenação do deputado de forma definitiva.

De Brasília, Murilo Souza 

Uso de celular é julgado como hora extra


Tribunal Superior do Trabalho dá segunda decisão a favor de trabalhador que ficava à disposição de empresa : Tribunal pode mudar sua jurisprudência sobre esse tipo de caso; para advogados, há exagero na avaliação 
 
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu pela segunda vez que um funcionário que ficava à disposição do empregador com um telefone celular depois do horário do expediente tem direito a remuneração por esse tempo.
 
A decisão, dada no último dia 23 de agosto, beneficiou um bancário de Curitiba. Ele vai receber por um terço das horas em que ficou à disposição do banco HSBC.
 
É um novo posicionamento favorável ao pagamento de hora extra em casos de uso de celular, o que reforça a expectativa que o tribunal vai mudar sua jurisprudência até amanhã, quando uma súmula de 2011 será revisada.
 
A orientação atual afirma que só o uso de celular não caracteriza o sobreaviso, mas é anterior à mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) aprovada em 2011.
 
Essa alteração terminou com a distinção do trabalho dentro da empresa do realizado à distância, via telefones ou computadores.
 
Casos como o do bancário curitibano Celso Luís Miranda mostram como esse tipo de avaliação pode ser complexa. Ele trabalhava dando apoio ao sistema de informática do banco e era submetido a uma escala -uma semana por mês, ficava de plantão depois da sua jornada comercial por meio do celular.
 
"Nesses dias, o banco dispunha do tempo dele, que tinha que portar o celular fora da sua hora de expediente", diz o advogado do bancário, Wilson Roberto Vieira Lopes.
 
O ministro Ives Gandra, que foi voto vencido na decisão, discorda. "Se você considerar como tempo de trabalho o acesso a aparelhos que surgiram depois da era da informática, pode contar as 24 horas como trabalhadas."
 
Durante o julgamento, o HSBC argumentou que o contato com o empregado era feito somente por celular, e que só paga o sobreaviso nos casos em que os funcionários ficam em casa aguardando o chamado da empresa.
 
"O HSBC Bank Brasil informa que este caso ainda está em trâmite judicial e, por esse motivo, prefere não se pronunciar a respeito", diz nota.
 
Também no mês passado, o TST reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa por meio de um aparelho celular.
 
A expectativa é que o tribunal também possa estabelecer jurisprudência para o pagamento de horas extras para quem leva o laptop, por exemplo, e trabalha de casa.
 
Seja qual for o posicionamento do tribunal, a simples alteração na CLT já estimula muitas empresas a procurarem proteção contra eventuais processos futuros.
 
Funcionários que recebem smartphones têm que assinar contratos que afirmam que e-mails só precisam ser respondidos fora da jornada comercial se a hora extra tiver sido autorizada pelo chefe.

Fonte: Folha de São Paulo, por Maeli Prado, 13.09.2012
 

terça-feira, 25 de setembro de 2012

21 de Setembro-Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência: Batalha em defesa dos deficientes


Hoje é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência e a inserção do deficiente no mercado de trabalho deve ser amplamente discutidas. Sem dúvida, a Lei n. 8.213/1991, também conhecida como Lei de Cotas, regulamentada em 1999, foi o primeiro passo para mudar o cenário de "discriminação".

Mas a luta continua e há muito trabalho pela frente. Grande parte das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência está fora do mercado de trabalho por motivos como preconceito. Depois vem a carência de formação básica. E, em último, está a questão da autoaceitação por parte do deficiente que pretende ingressar no mercado profissional. Ao vencer o desafio, o avanço é claro.

Dados da Relação Anual de Informações Sociais - Rais de 2009, do Ministério do Trabalho, revelaram queda no número de trabalhadores com deficiência. Do total de 41,2 milhões de vínculos ativos em 31 de dezembro daquele ano, 288,6 mil foram declarados como pessoas com deficiência, representando 0,7% do total de vínculos empregatícios. Em 2008 eram 323,2 mil vínculos. Por outro lado, a Relação mostra que a média salarial dos deficientes, de R$ 1.670, é um pouco superior à média dos rendimentos do total de vínculos formais, de R$ 1.595. Ou seja: vale a pena tentar e se qualificar, porque o progresso é certo!

Hoje os deficientes podem contar com projetos específicos para a qualificação, como, por exemplo, o Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social à Qualificação Profissional, denominado Programa BPC Trabalho, que passou a vigorar no dia 3 de agosto de 2012.

Desde então, o programa vem atendendo prioritariamente os portadores de deficiência com idade entre 16 e 45 anos que têm interesse em trabalhar, mas encontram dificuldades para superar as barreiras existentes, dentre elas a de obterem qualificação profissional adequada.

O BPC Trabalho também abrange políticas de assistência social, trabalho e emprego, educação e direitos humanos. Com ele, estão sendo ampliados os espaços de participação social das pessoas com deficiência e de suas famílias.

O programa é uma iniciativa do governo federal, realizado por ações de vários ministérios e a Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência. Incluir deficientes no mercado de trabalho pode representar uma crise ou uma oportunidade às empresas. É claro que os deficientes podem atuar em qualquer atividade. Basta estarem capacitados para a função.

(*) é advogada da IOB Folhamatic
Fonte: Diário do Comércio e Indústria, por Ydileuse Martins (*), 21.09.2012

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Diretoria Plena do SindQuímicos de Barcarena apresenta por escrito seu apoio a Vilaça para Prefeito de Barcarena-Pará

No dia 15 de Setembro de 2012 ocorreu um dos maiores Comícios já realizado na História do Município de Barcarena, no Estado do Pará, quando cerca de 20.000 (Vinte mil) pessoas de reuniram na "Praça do Kayath", para ouvir as propostas de Antonio Carlos Vilaça e Renato Ogawa, para o governo municipal de Barcarena, no Pará, local este até então tido como remoto pelos moradores do município.

Um dos momentos marcantes do Comício, foi a entrega nas mãos do futuro Prefeito, Antonio Carlos Vilaça, o Manifesto de Mútuo trabalho entre SindQuímicos e a Prefeitura de Barcarena. Abaixo apresentamos alguns trechos do Manifesto:

"Os Trabalhadores da Categoria Química do Município de Barcarena, representados pela Diretoria Renovação e Trabalho, são testemunhas do abandono pelo qual passa o município, no qual centenas residem e criam seus filhos, às duras penas, em busca de dar-lhes uma vida digna e de qualidade.


A Diretoria Plena do SindQuímicos de Barcarena, Diretoria Renovação e Trabalho, hoje é o maior defensor destes trabalhadores dentro do município, pois assumiu diversas lutas em defesa de seus direitos, quando busca o direito a moradia, a saúde e até mesmo um direito elementar que é a água, pois foi capaz de mobilizar toda uma população para enfrentar os desmandos da Prefeitura, quando tentou cobrar valores absurdos de taxa de água e esgoto. Demonstrando assim ser um protagonista na defesa dos direitos do povo de Barcarena...

... Sendo assim e através deste Manifesto de Trabalho Mútuo, a Diretoria Plena, Diretoria Renovação e Trabalho, afirma e convoca os trabalhadores desta tão respeitada categoria, a dos Químicos de Barcarena, a votar no dia 07 de Outubro em Vilaça Prefeito e Renato Ogawa Vice, Nº 20.

Abaixo seguem as principais propostas do SindQuímicos de Barcarena para o Projeto de Governo de Antonio Carlos Vilaça e Renato Ogawa, em contribuição para a Categoria Química de Barcarena:

  1.      Apoio na construção de Casas populares em Vila dos Cabanos e Barcarena Sede.
  2.      Implantação e reconstrução de Sistemas de Saneamento Básico e Água tratada nos municípios do Distrito de Murucupi.
  3.      Revitalização das estradas de acesso ao município, inclusive a Praia do Caripi, com asfaltamento reforçado, criação dos acostamentos e iluminação.
  4.      Construção de um Terminal Rodoviário.
  5.      Criação de um novo espaço para instalação de uma Feira Popular.
  6.      Construção de um complexo esportivo em Vila dos Cabanos.
  7.     Implantação de um sistema integrado do SINE, com a gestão sendo feita pelos Sindicatos da Região, contendo local e convênios para a realização de Cursos profissionalizantes.


Assina a Diretoria Plena do SindQuímicos de Barcarena - Pará."

Sendo assim, a Diretoria Plena do SindQuímicos de Barcarena afirma:

VOTE 20! VOTE VILAÇA E RENATO OGAWA! Para Barcarena sair do abandono e descaso!




Concessão do seguro-desemprego observa novas regras


Nota do Boletim online  IOB – Instituto IOB : Os salários dos 3 últimos meses anteriores à dispensa utilizados para o cálculo da média aritmética, para fins de apuração do benefício do seguro-desemprego, referem-se aos salários de contribuição informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
 
De acordo com a Lei nº 8.212/1991, art. 28, inciso I, entende-se por salário-de-contribuição, para o empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
 
Se, excepcionalmente, o salário-de-contribuição não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na CTPS, atualizado no contra-cheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial, devendo as cópias dos documentos ser arquivadas junto ao requerimento do benefício.
 
Observa-se que:
 
a) o salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses;
 
b) o valor do seguro-desemprego será calculado com base no salário mensal, tomando-se por parâmetro o mês de 30 dias ou 220 horas, exceto para quem tem horário especial, inferior a 220 horas mensais.
 
 
Resolução CODEFAT nº 699, de 30.09.2012
 
Altera a Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
 
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
 
Resolve:
 
Art. 1º Alterar o art. 9º da Resolução nº 467/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 9º Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
 
§ 1º Os salários dos três últimos meses utilizados para o cálculo da média aritmética de que trata o caput deste artigo, referem-se aos salários de contribuição estabelecido no Inciso I, art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
 
§ 2º Se, excepcionalmente, o salário de contribuição de que trata o parágrafo primeiro deste artigo não constar na base CNIS, este deverá ser obtido na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, atualizado, no contracheque ou, ainda, nos documentos decorrentes de determinação judicial.
 
Nestes casos, as cópias dos documentos deverão ser arquivadas junto ao Requerimento de Seguro-Desemprego.
 
§ 3º O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses.
 
§ 4º O valor do Seguro-Desemprego será calculado com base no salário mensal, tomando-se por parâmetro o mês de 30 (trinta) dias ou 220 (duzentos e vinte) horas, exceto para quem tem horário especial, inferior a 220 horas mensais."
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARCELO AGUIAR - Presidente do Conselho

Fonte: Diário Oficial da União, nº 171 , Seção I, p. 151, 03.09.2012

A questão dos acidentes do trabalho vai muito além dos EPIs", afirma auditor do trabalho em evento no TRT 4


No início da tarde da sexta-feira, 31/8, o auditor-fiscal do Trabalho (AFT) Luiz Alfredo Scienza ministrou a palestra "A Atuação do MTE na Prevenção de Acidentes do Trabalho: análise de casos práticos". A atividade fez parte do seminário "Prevenção de Acidentes do Trabalho", que contou com palestras e debates durante todo o dia no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
 
Em sua intervenção, Scienza destacou que o número de acidentes do trabalho no Brasil representa uma tragédia nacional, e que a questão não é exclusiva de um ministério, mas de todos os órgãos ligados ao mundo do Trabalho. Ele citou estimativa do sociólogo José Pastori segundo a qual, além das imensas perdas humanas, o custo dos acidentes do trabalho chegam a 9% de toda a massa salarial do país.
 
Para o auditor, quando se fala em acidentes de trabalho existem as questões visíveis e as questões ocultas sobre o tema. Em primeiro lugar, segundo ele, as estatísticas referem-se apenas aos trabalhadores formais, e os índices de informalidade no Brasil ainda são muito altos. 
 
Estima-se que de 4 a 20% das mortes de pessoas com câncer estejam ligadas ao trabalho, o que muitas vezes não é evidente para os órgãos reguladores. "Tanto do ponto de vista da dor, do sofrimento, das mortes ocorridas, como do ponto de vista econômico, esta é uma disfunção que precisa ser corrigida", afirmou, explicando que o primeiro passo para a resolução dessas questões é o reconhecimento de que elas existem. 
 
"Recentemente se reconheceu o nexo de causalidade entre os problemas de circulação sanguínea dos motoristas de caminhões-tanques carregados com gasolina e produtos com benzeno. Isso é fundamental", exemplificou.
 
Scienza também explicou que, no que se refere à fiscalização do trabalho, a questão da invisibilidade é bastante importante. "Uma prensa que aparentemente estava com todas as condições de segurança foi interditada recentemente, porque concluiu-se que a distância entre o trabalhador e o local da prensagem era muito pequena e poderia ocasionar acidentes", relatou. "Muitas questões dos acidentes estão ligadas à própria organização do trabalho, não apenas nas condições dos equipamentos", avaliou.
 
Em outros casos, conforme o AFT, os acidentes estão ligados ao aporte tecnológico precário e inadequado, situações nas quais qualquer norma de segurança e saúde será insuficiente.
 
"Não adianta colocarmos tecnologia moderna em cima de uma DKW", ilustrou. É o que ocorre com equipamentos utilizados nas fundações dos prédios. "Trabalhador não é minhoca para estar debaixo da terra. Já existem alternativas tecnológicas para esse tipo de trabalho", disse.
 
Para Scienza, verifica-se em muitas situações a empresa tentando otimizar seus custos com a precarização das condições de segurança. Ele citou o exemplo de uma empresa em Porto Alegre que instruía seus funcionários a utilizar o máximo possível das chapas de aço na hora do corte. 
 
Em uma ocasião, um operador de prensa precisou se afastar e deixou no seu lugar um auxiliar de operador. Quando o auxiliar posicionou manualmente um retalho de aço a máquina entrou em movimento e amputou sua mão. "Casos como estes são paradigmáticos", afirmou Scienza.
 
Scienza explicou que os auditores do trabalho possuem basicamente duas ferramentas importantes na prevenção de acidentes. A primeira delas é a análise ampla dos casos, que muitas vezes gera determinações que não estão previstas em nenhuma lei. 
 
"Se concluírmos que uma determinada atividade precisa ser executada por um determinado número de trabalhadores e a empresa não possui esse número, determinamos a contratação como prevenção", exemplificou.
 
Outra possibilidade é a interdição de obras e máquinas, que ocorre a partir de critérios técnicos que não necessariamente estão descritos nas normas regulamentadoras. "Isso nos permite avançar a patamares maiores", frisou.
 
Os acidentes do trabalho também se relacionam com o modelo da atividade econômica desenvolvida, segundo Scienza. "No Rio Grande do Sul um terço da mão-de-obra dos frigoríficos está afastada por doenças ocupacionais ou acidentes. 
 
O modelo está errado, a organização do trabalho que é deletérea à saúde", afirmou. Para ele, a questão dos acidentes vai muito além dos EPIs, como no caso de uma queda de elevador ocorrida em uma obra de Salvador.
 
"Adiantava os trabalhadores estarem de capacete, com luvas, etc? Claro que não!", argumentou. "O acidente é muito traumático mas deve ser sempre uma situação de aprendizagem", concluiu.
 
Prevenção de Acidentes de Trabalho é discutida no Plenário do TRT 4  
  
Ao longo da sexta-feira, dia 31/08, ocorreu o seminário “Prevenção de Acidentes de Trabalho” no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A realização do evento representa o cumprimento de uma das metas do Programa Trabalho Seguro, traçadas durante o 3º Encontro de Gestores do Programa. A atividade foi promovida pela Escola Judicial do TRT4 e pelo Núcleo Regional do Programa.
 
A abertura oficial do evento contou com a presença do ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mencionou a satisfação pelo alcance da meta planejada ainda quando era desembargador do TRT4 e coordenador do Núcleo Regional do Programa Trabalho Seguro. 
 
Em sua fala, lembrou a importância da discussão da prevenção deste que considera um “flagelo social”. “As estatísticas são absolutamente trágicas, a indicar que, ao longo do ano de 2010, por dia, mais de sete trabalhadores perderam a vida durante suas jornadas de trabalho”, apontou o ministro. 
 
Citou, ainda, um dos outros painelistas do seminário, o desembargador mineiro Sebastião Geraldo de Oliveira, dizendo que os acidentes de trabalho não ocorrem, em regra, por mera fatalidade, mas, sim, por culpa ou dolo. “Ora, os acidentes laborais, se previsíveis, são previníveis”, destacou. 
 
A mesa de abertura foi composta, ainda, pela vice-presidente do Tribunal, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, pelo diretor da Escola Judicial, desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, e pelo coordenador regional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz.
 
O primeiro painel do dia, “O Acidente de Trabalho - Suas Causas”, teve início com a exposição da médica e pesquisadora Maria Cecília Pereira Binder, intitulada "Causalidade dos Acidentes de Trabalho e Gestão de Riscos no Ambiente Laboral”. A estudiosa destacou a necessidade de se negar a falácia de que os acidentes laborais são sempre causados pela conduta da vítima, ou seja, causados porque o trabalhador faz ou deixa de fazer algo.
 
Sua exposição possibilitou uma análise mais ampla desse tipo de ocorrência, para a qual utilizou um caso real ocorrido na construção civil como exemplo. De acordo com Maria Cecília, o desencadeamento de um acidente de trabalho pode partir de fatores estruturais, tais como sindicatos de frágil atuação; depois disso, problemas em relação à situação de trabalho: por exemplo, um subcontrato mal gerido; e, por fim, eventos precedentes à lesão – como uma intempérie para a qual o local de trabalho não estava preparado. 
 
Os subcontratos foram examinados ainda mais amplamente como fatores ligados à ocorrência de acidentes de trabalho. Segundo a pesquisadora, a terceirização está intimamente relacionada com a rotatividade elevada de mão de obra, com a despreparação dos trabalhadores, com as jornadas e ritmo excessivos de trabalho, portanto, com os acidentes laborais.
 
Prevenção dessas ocorrências estaria ligada, então, à adoção do princípio da “falha segura”, ou seja, o respeito às limitações da capacidade humana, além da identificação sistemática de fatores de risco de natureza técnica, gerencial, organizacional e da priorização da segurança em detrimento da produtividade.
 
Na segunda apresentação da manhã, teve espaço o médico e pesquisador Álvaro Roberto Crespo Merlo. Sua palestra abordou o tema “As doenças ocupacionais: o impacto da organização do trabalho na saúde física e mental do trabalhador”. 
 
O estudioso caracterizou o trabalho como construtor da identidade, como âncora da saúde mental, e, por isso, a obrigatoriedade de se discutir a prevenção deste tipo de mazela, equiparada ao acidente de trabalho por força de lei, para proteção da sociedade. O segundo painelista do dia concordou com a primeira expositora em relação à negação da fatalidade na ocorrência de qualquer tipo de acidente laboral. 
 
De acordo com Merlo, as causas das doenças ocupacionais dizem respeito ao tipo de organização do trabalho aliado à história singular de cada trabalhador e não somente a este segundo fator.
 
Logo após a palestra de Álvaro, foi veiculado um depoimento gravado do psicanalista francês Christophe Dejours e, então, abriu-se um debate para questionamentos aos painelistas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Juliano Machado e Daniele Duarte, 03.09.2012

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

O Tribunal Superior do Trabalho analisa aplicação do Código de Processo Civil


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidirá, em breve, se um juiz pode autorizar o pagamento de verbas a um trabalhador antes do término do processo - o que se chama de execução provisória - nos moldes do Código de Processo Civil (CPC). A questão foi levada ao tribunal por meio de um recurso do Bradesco.
 
O processo, que está suspenso por um pedido de vista, é discutido na Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) da Corte. Os ministros avaliarão a possibilidade de aplicação do artigo 475-O na esfera trabalhista.
 
O trabalhador, que atuou no Bradesco entre 1983 e 2006, pede na causa reintegração à instituição, pois teria sido demitido sem justa causa. Busca também, dentre outros pontos, o pagamento de diferenças no recolhimento do FGTS e auxílio-doença, por ter desenvolvido Lesão por Esforço Repetitivo (LER) supostamente em razão da atividade desenvolvida no banco.
 
A 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí determinou, por meio de uma tutela antecipada (espécie de liminar), que o funcionário fosse reintegrado ao trabalho. A polêmica, entretanto, ficou por conta da possibilidade, concedida pela primeira instância, de levantar o dinheiro da execução provisória por meio de um alvará. O magistrado embasou a medida no artigo 475-O do CPC e concedeu o prazo de 48 horas para o pagamento, fixando multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.
 
O Bradesco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro alegando que o CPC não poderia ser usado no caso, pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da execução provisória em seu artigo 899. O banco afirma que não ficou comprovada a necessidade do credor em receber o dinheiro. O TRT atendeu em parte o pedido do Bradesco, limitando o levantamento a 60 salários mínimos. Procurada pelo Valor, a instituição financeira preferiu não comentar o assunto.
 
No TST, o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, reconheceu que o julgamento é de extrema importância. "Devemos aplicá-lo [CPC] na Justiça do Trabalho como paliativo para a notória ineficiência e falta de efetividade da execução trabalhista?", questionou ao afirma que a questão exigirá um posicionamento categórico do TST. O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, votou de forma contrária à aplicação do CPC. Em seguida o ministro Pedro Paulo Manus pediu vista.
 
Para o advogado Danilo Pereira, do escritório Demarest & Almeida, o artigo 475-O não poderia ser usado em litígios trabalhistas, pois não há omissão da CLT. "A CLT determina que na execução provisória o dinheiro fique bloqueado até que haja uma decisão definitiva. Já o CPC diz que o credor pode pegar o dinheiro, após apresentação de uma caução, provando que ele pode devolver o valor à outra parte caso a decisão seja alterada", diz.
 
Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, concorda. "Se a Justiça permitir que o trabalhador levante o dinheiro por este ser de natureza alimentar, será muito difícil restitui-lo depois, se a decisão for reformada", diz. Já a advogada Juliana Bracks Duarte de Oliveira, do Latgé, Mathias, Bracks & Advogados Associados, defende a possibilidade de usar o CPC. "Vejo com bons olhos as medidas que vêm para dar efetividade à execução, que é o gargalo do processo."

Fonte: Valor Econômico, por Bárbara Mengardo, 27.08.2012

Portadores de visão monocular devem ser considerados deficientes para fins de preenchimento da cota prevista no art. 93 da Lei 8.213/91


O Decreto n. 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal n. 7.853/89, dispõe sobre o conceito de pessoa com deficiência para fins de preenchimento da vaga destinada a pessoas portadoras de deficiência física.

Antigamente a interpretação que vinha sendo dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ao art. 4º, III, do Decreto n. 3.298/99 era no sentido de que as pessoas com visão monocular não poderiam ser computadas na cota de deficientes, porque referido dispositivo legal consideraria pessoa com deficiência visual aquela cuja acuidade visual fosse igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, ou cuja acuidade visual estivesse entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, ou nos casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos fosse igual ou menor que 60º. 
Era esse entendimento que constava do Manual editado pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 2007, intitulado de "A inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho".
Finalmente, a partir de setembro de 2011, o Ministério do Trabalho e Emprego passou a considerar deficientes, para fins de preenchimento da cota prevista no art. 93 da Lei 8.213/91, os portadores de visão monocular em razão de inúmeras decisões do Poder Judiciário (Justiça Federal, Súmula do Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal) que deram interpretação ao art. 4º em harmonia com o art. 3º do Decreto nº 3.298/99, o qual confere proteção não apenas àqueles que têm deficiência permanente ou incapacidade física, mas também aos portadores de deficiência, situação na qual se enquadram os portadores de visão monocular.
Como bem observou a Ministra Cármen Lúcia no voto convergente proferido no processo n.º STF-ROMS-26.071-1/DF, cujo relator foi o eminente Ministro Carlos Ayres de Brito, a ambliopia - ou visão monocular - importa para o indivíduo severa restrição em sua capacidade sensorial, com a alteração das noções de profundidade e distância, além da vulnerabilidade do lado do olho cego.



Fonte: Última Instância, por Aparecida Tokumi Hashimoto ( Advogada sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados ), 27.08.2012

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Contratação de deficientes


Em razão da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, as empresas com mais de 100 empregados devem preencher de 2% a 5% de seus postos com a contratação de reabilitados ou deficientes. 
 
A porcentagem desses cargos depende do número de empregados e obedece a proporção: 
 
(i)entre 100 e 200 empregados, 2% de seu quadro;
(ii) entre 201 e 500 empregados, 3% de seu quadro;
(iii) entre 5001 e 1.000 empregados, 4% de seu quadro e 
(iv) mais de 1.001 empregados, 5% de seu quadro. 
 
Mas é preciso saber o que se considera reabilitado ou deficiente para efeitos da reserva legal de cotas de empregados. Pessoas reabilitadas são as que se submeteram a programas oficiais de recuperação da atividade laboral, perdida em decorrência de infortúnio. A que se atestar tal condição por documentos públicos oficiais, expedidos pelo INSS ou órgãos que exerçam função por ele delegada. 
 
Por conseguinte, considera-se: 
 
(i) deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; 
(ii) deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e 
(iii) incapacidade a redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou enviar informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho da função a ser exercida. 
 
É preciso conhecer as cinco espécies de deficiência: 
 
(i) física, 
(ii) auditiva, 
(iii) visual,
(iv) mental e 
(v) múltipla. Física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não tragam dificuldades no desempenho de funções. 
 
Auditiva é a que advém da perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. A visual se caracteriza pela 
 
(i) cegueira, quando a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
(ii) baixa visão, o que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; 
(iii) casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° e 
(iv) ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. 
 
Por deficiência mental compreende-se o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas, como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho. Por fim, múltipla é a associação entre duas ou mais deficiências mencionadas. 
 
O que o empresário há de observar, sob pena de responder por multa importa pelo Ministério Público do Trabalho, multa esta que desde 01/01/2011 poderá ser imposta à razão de R$ 1.523,57 a R$ 152.355,73, dependendo do número de empregados, nas seguintes proporções: 
 
(i) empresas com 100 a 200 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de 0 a 20%;
(ii) para empresas com 201 a 500 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de 20% a 30%; 
(iii) para empresas com 501 a 1.000 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de 30% a 40%; 
(iv) para empresas com mais de 1.000 empregados, multiplicar-se-á o número de trabalhadores portadores de deficiência ou reabilitados que deixaram de ser contratados pelo valor mínimo legal, acrescido de 40% a 50%, sendo que o valor mínimo legal em referência é o previsto no artigo 133 da Lei n. 8.213/91 e que o valor resultante da aplicação dos parâmetros previstos neste artigo não poderá ultrapassar o máximo estabelecido.

Fonte: Diário do Comercio e Indústria, por Fernando Borges Vieira, 23.08.2012

Atrasos e faltas injustificadas levam a justa causa


Uma operadora de caixa das Lojas Americanas foi dispensada por justa causa em virtude de inúmeros atrasos injustificados e faltas ao serviço. A sentença de 1º grau – proferida pela juíza Sônia Maria Martinez Tomaz Braga, da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – foi confirmada pela 1ª Turma do TRT/RJ, que concluiu pela ocorrência de desídia, um dos fatores elencados na Consolidação das Leis do Trabalho que autorizam o término da relação de emprego por iniciativa do patrão.

Ao entrar com a ação, a ex-empregada afirmou que a justa causa teria sido dada por ela ter se recusado a assinar uma advertência aplicada três dias depois de se constatar a falta de determinada quantia no caixa. A empresa, contudo, embora também mencionando esse tipo de ocorrência, alegou como principal motivo da dispensa a conduta faltosa da reclamante, caracterizando a desídia.

Segundo o desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, relator do recurso, o conjunto probatório dos autos, no que se incluíram as declarações da própria autora, evidenciou impontualidade e conduta faltosa nem sempre justificada por atestados médicos.

O magistrado também destacou algumas declarações do depoimento pessoal da recorrente, onde a mesma disse que “algumas vezes faltava; que algumas deixou de assinar advertência quando havia diferença de caixa, porque não operava sozinha; que às vezes chegava atrasada; que se sentia perseguida por faltar sem justificar, por isso procurava justificar as faltas”.

A prova testemunhal também não foi favorável à tese da reclamante. “Então, pode-se dizer que a desídia da autora é perceptível a partir do que ela mesma afirmou e pela prova documental e testemunhal.

Por outro aspecto, essa conduta, punida com advertências e suspensões anteriores, ao menos nos três últimos anos do contrato, é compatível com a justa causa. Tem-se que a reclamante era mesmo desidiosa, como constatado pelo primeiro grau, o que impõe a manutenção da sentença”, concluiu o relator.

Com relação ao pleito de dano moral, fundamentou a recorrente o pedido não exclusivamente na justa causa, mas em ameaças de dispensa por não conquistar clientes para fazer cartão da ré e em críticas vindas do seu gerente geral.

“Os fatos, contudo, não restaram provados, tudo não passando, segundo a sentença, de simples melindre. Sendo assim, nada a deferir”, encerrou o desembargador. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

( RO 0000xxx-89.2011.5.01.0042 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro, 01.08.2012

Comissão aprova matrícula em creche antes do fim da licença-maternidade


Jandira Feghali lembra da importância dos cuidados especiais no período do nascimento até os seis anos.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (22) o Projeto de Lei 3161/12, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), que autoriza as mães no exercício da prorrogação da licença-maternidade a matricularem seu filho em creche.

A relatora na comissão, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), defendeu a aprovação da proposta, argumentando que a prorrogação da licença-maternidade “representa um avanço significativo na proteção e valorização da primeira infância, período crucial para a formação dos indivíduos”.

Ela cita estudos que revelam a “importância inquestionável” de cuidados especiais no período do nascimento até os seis anos para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das pessoas.

A lei atual (11.770/08) determina que, no período de prorrogação da licença-maternidade, a funcionária não poderá exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Na opinião da relatora, “as mudanças ocorridas na estrutura social brasileira e nos desenhos familiares fazem com que, ao final da licença-maternidade, muitas famílias optem por deixar seus filhos em creches”.

Jandira lembra, contudo, que essa opção representa uma grande mudança tanto para o bebê, que sairá de um ambiente íntimo para um coletivo, onde passará grande parte de seu dia, quanto para os pais, que terão que delegar a outras pessoas, com quem não mantêm relação de proximidade, o cuidado do seu filho. “A situação pode gerar sentimentos confusos e amedrontadores”, concluiu a deputada.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Juliano Pires
Fonte: 'Agência Câmara de Notícias' - Através do e-mail atendimento@cntq.org.br em 23/08/2012 15:59.

Projeto de Lei proíbe salário menor para empregado readmitido após demissão


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3833/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que estabelece que a remuneração de empregado readmitido não poderá ser inferior à do contrato rescindido há menos de seis meses. Pela proposta, a determinação valerá também para empregado demitido e contratado por empresa integrante do mesmo grupo econômico.
 
A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). De acordo com o autor do projeto, há empresas que se utilizam de manobras escusas para burlar a lei e reduzir a remuneração de empregados. 
 
“Para tanto, rescindem o contrato de trabalho e, pouco tempo depois, o recontratam com salário menor, seja diretamente, seja por meio de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico”, afirma.
 
O deputado lembra que, conforme a Constituição, a redução de salário só é admitida se houver disposição nesse sentido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
 
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 31.08.2012

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Viagem à Noruega identifica falhas e apresenta reivindicações dos Trabalhadores em Barcarena


Como era de se esperar, a viagem realizada pelos membros da Diretoria Renovação e Trabalho à Noruega, foi tomada de muito trabalho e debates com representantes da Norsk Hydro, principalmente pela atuação objetiva e dinâmica dos Diretores Antonio Gaspar (Presidente) e Sergio Santiago (Vice-presidente).

No Informativo do SindQuímicos de Barcarena, serão apresentados resumos das principais reuniões ocorridas na Noruega, onde também estiveram presentes os Diretores do SIMEB, Raimundo Lira e Mauro Lemos, assim como do STIEAPA, Paulo Façanha e Joseam Oliveira.

Também fizeram parte das várias reuniões realizadas na Noruega os representantes da Norsk Hydro: Svein Richard Brandtzæg (CEO), Wenche Agerup, Andre Fey, Harald Halvorsen jr, Inger Sethov, Johnny Undeli(Presidente para Bauxita e Alumina) e Hilde Aasheim.

Além destes os representantes Sindicais da Noruega: Sten Roar Martinsen, Billy Fredagsvik, Leif Sande (IndustriEnergi e int. work) e Diis Bøhn (do departamento internacional da LO).
 
Temas como Segurança, Salário, Benefícios, Moradia, Meio-Ambiente e Gestão, fizeram parte de todos os debates realizados, principalmente quando realizados com os principais Diretores da empresa norueguesa.

Outro momento marcante desta visita ao país nórdico foi a realização de uma reunião com os Diretores do maior sindicato daquele país e com a Central Sindical Norueguesa LO.

A Delegação Sindical representante dos Trabalhadores nas Industrias em Barcarena, controladas pela Norsk Hydro, agradece a Senhora Cristina Leite, representante do Escritório da Hydro no Brasil, por ter acompanhado e dado o apoio necessário para que a participação de todos fosse efetiva e com os resultados que foram alcançados, pois sem sua ajuda, em um país de língua estrangeira, teria sido muito difícil o desenvolvimento e participação de todos nos diversos debates realizados.

Assim como estende os agradecimentos ao Senhor Cesar Vasconcelos da Área de Comunicação da empresa, o qual acompanhou do início ao fim a Delegação, prestando todo o apoio necessário para que tudo ocorresse dentro do planejado.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Blog do SindQuímicos atinge a historica marca de 1000 Acessos.

Hoje, dia 10 de Setembro de 2012, às 15:36h, o Blog do SindQuímicos de Barcarena, sindicato que representa os trabalhadores da Hydro Alunorte S/A, atingiu a historica marca de 1000 acessos, desde seu lançamento em 25 de Junho de 2012, alusivo ao Aniversário do Sindicato, que ocorreu no dia 26 de Junho, ou seja, batendo recorde de acesso, o que demonstra seu alcance e afinidade com os trabalhadores e o público em geral, pois trata de assuntos importantes como Legislação Trabalhista, Direitos e Benefícios dos Trabalhadores da Hydro Alunorte S/A, além de debater assuntos polêmicos como a Política Municipal e o Direito dos cidadãos da Cidade de Barcarena.
Parabéns ao Presidente Antonio Gaspar e aos membros da Diretoria Plena do SindQuímicos de Barcarena, pelos importantes trabalhos realizados em prol dos trabalhadores e da população de Barcarena.
Não esquecendo de frisar que este é um espaço democrático e aberto a todos, para pesquisa, comentários e indagações sobre os assuntos que envolvem uma das maiores categorias de trabalhadores do Estado do Pará, a Categoria dos Trabalhadores na Indústria Químicos.


sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Aviso prévio dado pelo empregado não tem contagem proporcional ao tempo de serviço


A regulamentação do aviso prévio proporcional era suplicada pela Constituição Federal há mais de 20 e após duas décadas, foi atendida pelo legislador quando da publicação da Lei 12.506/2011.

Com a publicação da lei ficou estabelecido que o empregado demitido sem justa causa terá acrescido, na contagem do aviso prévio, 3 (três) dias a cada ano completado a partir do primeiro ano trabalhado.

Discordando de que esse direito fosse atribuído somente ao empregado, algumas empresas questionam a aplicação da proporcionalidade de forma recíproca, ou seja, se o empregado pede demissão este também deveria trabalhar ou indenizar o empregador em 3 dias a cada ano.

Sob este entendimento, significa dizer que se um empregado com 6 anos completos na empresa pede o desligamento e não cumpre o aviso prévio, teria a empresa o direito de descontar 45 dias de suas verbas rescisórias.

No entanto, torna-se forçoso admitir esta possibilidade na medida em que no caput do art. 1º da recente norma observamos os seguintes dizeres "...será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados...", o que pressupõe a obrigação do empregado em cumprir apenas 30 dias, já que a proporcionalidade é "aos empregados" e não "aos empregadores".

Não satisfeita com este entendimento, poderia a empresa discordar alegando o disposto no § 2º do art. 487 da CLT, in verbis:

§ 2º. A falta de aviso por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Entretanto, o próprio Ministério do Trabalho, diante de inúmeras demandas por parte das classes representativas (empregados e empregadores) junto a Secretaria de Relações do Trabalho, divulgou nota técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012 dispondo sobre alguns posicionamentos sobre a nova lei, dentre os quais, a aplicação da proporcionalidade do aviso prévio em prol exclusivamente ao trabalhador.

Não obstante e como não poderia deixar de ser, o judiciário é quem tem a palavra final quando se trata de temas em que a lei não é taxativa ou possibilita a subjetividade nas interpretações.

Neste sentido, mesmo que haja uma cláusula em convenção coletiva aprovando a aplicação da proporcionalidade em desfavor do empregado, poderá e possivelmente será julgada como inválida, porquanto prevalece o princípio da proteção, da segurança jurídica, da norma mais benéfica.

Foi neste sentido o julgamento de um processo em que o empregador havia descontado 42 dias de aviso prévio proporcional do empregado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

O desconto dos dias além dos 30 previstos legalmente ainda gerou multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 da CLT), bem como o pagamento de danos morais.

Portanto, é imprescindível que as empresas busquem a assistência jurídica necessária, seja por conta do corpo jurídico próprio, da área de Recursos Humanos ou de empresas especializadas em informações legais atualizadas, de forma a evitar um custo desnecessário e um aumento do passivo trabalhista.

(*) é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.
Fonte: Boletim Guia Trabalhista, por Sérgio Ferreira Pantaleão (*), 15.08.2012