domingo, 26 de agosto de 2012

SindQuímicos apoia para Vereador em Barcarena, Jairo Castro 23.777


Ao longo dos últimos cinco anos o SindQuímicos de Barcarena tem se mostrado um defensor da população de Barcarena.

Agora neste momento tão importante para o município, as eleições municipais, acredita que o único modo de acabar com o abandono e descaso do poder público com a população e este belo lugar é com uma verdadeira MUDANÇA.

Mudança principalmente no órgão que deveria ser o fiscalizador, o defensor do povo, a "Casa das propostas construtivas", o esteio em defesa da população menos assistida, a Câmara dos Vereadores, a qual ano após ano se mostrou inerte e voltada a defender um único interesse, o do Prefeito.

A Mudança somente pode ser feita por pessoas comprometidas com o povo e os trabalhadores, é por isto que após Reunião de Diretoria Plena ocorrida na Sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas de Barcarena, no Pará, foi declarado o apoio direto da entidade sindical à campanha eleitoral do companheiro Jairo Castro, membro do Partido Popular Socialista, empresário do ramo de comunicações visuais e um cidadão exemplar em Barcarena.

Jairo Castro que já havia sido candidato à Deputado nas últimas eleições, agora apresenta novamente seu nome em uma nova oportunidade, agora como candidato a Vereador, com propostas consistentes e inovadoras, ele busca com seu trabalho e apoio da população barcarenense ajudar a construir uma nova história para o município.

Alguns de seus projetos são:

<1. Coordenação de Integração Municipal (CIM)
<2. Zona de Livre Comércio Internacional de Barcarena
<3. Projeto Novos Talentos
<4. Projeto BARCARENA FUTEBOL CLUBE (BFC)
<5. Bienal da Música e Expressões Culturais de Barcarena

Maiores detalhes através do Blog: http://jairocastrobarcarena.blogspot.com.br/

Quais os motivos que levaram a Diretoria do SindQuímicos a declarar apoio ao Candidato do PPS, Jairo Castro.
 DP: Jairo Castro tem se mostrado alguém que vê nas pessoas o principal motivo de sua luta pessoal por justiça, é altruísta e abnegado, além de ter um senso de justiça muito apurado, também integra o quadro de "Fichas Limpa" de um dos maiores partidos da Federação, o PPS.

Jairo tem se mostrado ao longo do tempo um empresário justo, o qual busca tratar seus colaboradores dentro da legalidade, além de dar oportunidade para o crescimento pessoal e profissional de cada um.

Finalmente, o que Jairo Castro propõe para o Município de Barcarena não é um sonho, mas projetos inovadores e realistas, os quais serão certamente corroborados pela contribuição que o SindQuímicos de Barcarena fará durante seu mandato, com apoio e colaboração dos Trabalhadores Químicos de Barcarena.

Ao lado foto com os Diretores do  SindQuímicos que  comunicaram a equipe de Jairo Castro o apoio da Diretoria Plena do SindQuímicos.
(Na foto: Souza, Antonio, Gaspar, Jairo, Salomão, Araujo e Rosiney)

A Diretoria Plena do SindQuímicos e os trabalhadores associados a esta categoria desejam boa sorte ao companheiro Jairo Castro.

Empresa que se beneficiou diretamente da mão de obra também responde pelas obrigações trabalhistas.


A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador e declarou, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, uma produtora de alumínio, em ação cuja primeira ré é uma empresa de serviços florestais. O colegiado rejeitou o recurso, no entanto, no que diz respeito às horas de percurso e ao pedido de indenização por danos morais.

Em seu voto, o relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, observou que a Orientação Jurisprudencial 191, da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “claramente refere-se à pessoa física que contrata a construção ou reforma de imóvel residencial, ou à pessoa jurídica cujo ramo de atividade é diverso da construção ou incorporação imobiliária e que contrata obra em seu estabelecimento”.

No segundo caso, completa o desembargador, a obra se dá sob a responsabilidade de um empreiteiro, cujos empregados não têm qualquer identidade com as atividades do tomador do serviço.

“A OJ deve ser assim interpretada e aplicada restritamente, não compreendendo terceirização que favoreça o tomador, quando este transfere a um terceiro a responsabilidade quanto à mão de obra despendida a seu favor e cujo resultado engrandece ou contribui para a expansão ou manutenção do empreendimento”, assinalou o magistrado.

No caso em questão, esclareceu o relator, a segunda reclamada contratou com um terceiro (a empresa de serviços florestais) serviços próprios à sua (da contratante) atividade empresarial, beneficiando-se diretamente, portanto, do resultado da mão de obra do autor da ação.

“O caso dos autos é exemplar”, sublinhou o relator. Para ele, “sob um enfoque rápido e superficial”, a atividade empresarial da segunda reclamada não abrangeria os serviços contratados à primeira – reflorestamento e enriquecimento florestal através do plantio de mudas (incluindo manutenção pelo período de dois anos), além de construção e manutenção de cercas de arame farpado e liso numa usina hidroelétrica de propriedade da produtora de alumínio.

“Entretanto, tais atividades, embora não façam parte do empreendimento principal, são imprescindíveis à sua manutenção, posto que compreendem a recomposição ou compensação do meio ambiente degradado ou atingido pela empresa.”

Dessa forma, a segunda reclamada “não é simples dona de obra de construção civil, a que se refere a OJ 191, mas contratante de serviços próprios perante terceiros, não podendo, simplesmente, alegar inexistência de relação com o trabalhador, cujo labor a beneficiou, e isentar-se de qualquer responsabilidade”, concluiu a Câmara, a partir do voto do relator.

Ainda que a tomadora pudesse ser enquadrada na condição de “mera dona da obra”, enfatizou Nishina, isso não a isentaria da responsabilidade pela contratação da prestadora de serviços e pela fiscalização desta quanto às obrigações trabalhistas, “pois a ninguém é dado o direito de servir-se do trabalho alheio, impunemente”.

Dano moral não foi provado

Quanto ao pedido de indenização por dano moral, que foi calcado na alegação de falta de banheiro no local de trabalho, inexistência de instalações adequadas para refeições e asseio e não fornecimento de água potável, a Câmara manteve a sentença da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo.

No entendimento do colegiado, o trabalhador não conseguiu provar suas alegações. “A prova testemunhal está dividida. Enquanto a testemunha do reclamante declarou que faziam a refeição no campo, no próprio local de serviço, e não havia banheiro no local, a testemunha da produtora de alumínio afirmou que a primeira reclamada fornecia água potável, instalação de banheiro e refeitório”, ponderou o relator.

“As provas dos autos não convencem da veracidade das alegações do reclamante quanto à situação degradante, não permitindo um convencimento seguro de sua ocorrência.” Já em relação às horas de percurso, a rejeição ao recurso ocorreu por uma razão tão simples quanto irrefutável. O item não foi pleiteado pelo reclamante na primeira instância, não tendo sido, portanto, objeto de julgamento pelo juízo da VT, explicou o desembargador Nishina.

( RO 134500-08.2009.5.15.0143 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, por Luiz Manoel Guimarães, 30.07.2012

Controle de uso do banheiro caracteriza conduta abusiva do empregador.


Acompanhando o voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, a 6ª Turma do TRT-MG decidiu manter indenização por danos morais deferida à trabalhadora, por ter ficado comprovado no processo que a reclamada restringia, de forma abusiva, o uso do banheiro.

Embora o empregador tenha o direito de conduzir seu empreendimento, possuindo, para tanto, poderes disciplinares, não pode dar ordens que ofendam, inferiorizem ou desprezem os seus empregados, em clara afronta à dignidade do ser humano.

A empresa negou que impedisse ou dificultasse a ida da reclamante ao banheiro. No entanto, não foi o que apurou a relatora, ao analisar a declaração da testemunha ouvida a pedido da trabalhadora.

Segundo assegurou a depoente, os empregados da reclamada não tinham liberdade para ir ao banheiro, no momento em que sentiam necessidade. Precisavam arrumar, primeiramente, um substituto para ficar em seu lugar, o que, às vezes, demorava até uma hora. Em razão disso, vários colegas já chegaram a fazer as necessidades fisiológicas na roupa.

A magistrada observou que o juiz de 1º Grau reforçou o relato da testemunha, ao mencionar que, em outras reclamações trabalhistas examinadas por ele, ficou claro o controle do uso do banheiro pela reclamada, o que levou diversos trabalhadores a fazerem mesmo suas necessidades na roupa e, ainda, que empregadas fossem obrigadas a trabalhar sujas de sangue, nos dias de menstruação."Por todo o exposto, não pairam dúvidas de que as idas ao banheiro por parte da Reclamante eram controladas, tornando abusiva a conduta patronal", frisou.

Fazendo referência ao registro do juiz sentenciante, a relatora ponderou que não cabe à empregadora controlar quanto tempo cada trabalhador pode permanecer no banheiro, nem a que hora deve fazer suas necessidades fisiológicas.

A juíza relatora lembrou que o procedimento adotado pela empresa, além de criar desconforto para os empregados, pode causar doenças e disfunções no intestino e trato urinário.

"As circunstâncias em que o trabalho se dava, justificam o deferimento dos danos morais reconhecidos na origem, tendo sido evidenciada a submissão da empregada a condições de trabalho desumanas e degradantes", concluiu, mantendo a indenização, no valor de R$3.000,00.

( RO 0000803-75.2011.5.03.0070 )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 25.07.2012

Projeto de Lei: Grupo de trabalho quer acelerar votação do fim da multa do FGTS para empresas.



Deputados da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social vão pedir pressa, ao presidente Marco Maia, para pôr em votação no Plenário o fim da multa de 10% que as empresas pagam ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa (PLP 46/11). Eles acreditam que a proposta é consensual e pode ser aprovada antes das eleições municipais.

O parecer do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) ao projeto de lei complementar que extingue a multa foi aprovado em julho pela Câmara de Negociação, um grupo de trabalho criado para discutir propostas que interessam à classe trabalhadora e aos empresários, e agilizar sua votação.

Hoje, quando a empresa demite o empregado, ela paga 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. Essa contribuição de 10% foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990 (LC 110/01).

A mesma lei que criou a contribuição para os empresários também estabeleceu uma alíquota de 0,5% para os trabalhadores. Embora ambas as contribuições tenham sido instituídas em caráter temporário, a dos trabalhadores teve seu prazo de exigibilidade fixado em 60 meses. Já a dos empresários ainda permanece em vigor.

Para o deputado Roberto Santiago, a contribuição precisa ser extinta porque já cumpriu o seu papel. "Há um consenso, inclusive na própria Caixa Econômica Federal, que já fez um parecer no ano passado sobre o tema, dizendo que não tinha mais o porquê dessa cobrança, e também acompanhando o que vem fazendo o governo, no sentido de desonerar as empresas, desonerar a folha de pagamento, passar, por exemplo, a cobrança de INSS para o faturamento das empresas.”

Santiago acrescenta que também dessa linha de desoneração, para que as empresas possam ter menores custos no País, há um certo consenso de que é preciso terminar com essa multa de 10% a mais.

Custo menor - Segundo o gerente-executivo de Relação do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a extinção da multa representaria um custo a menos para as empresas em torno de R$ 2,5 bilhões por ano, o que poderia ser revertido em favor dos trabalhadores.

Na opinião de Casali, toda vez que se reduz o custo do trabalho, estimula-se a geração de empregos. “Hoje é uma preocupação mundial a criação de empregos e a redução do custo do trabalho.

Um grande desafio do Brasil é promover a redução do custo do trabalho, para não perder a competitividade, não exportar empregos. Diante disso, é preciso encontrar pontos onde se possa desonerar o trabalho, sem que isso signifique prejuízo ao trabalhador."

Ao todo, calcula-se que o ressarcimento ao FGTS tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 01.08.2012

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Tribunais Regionais do Trabalho começam a julgar aviso prévio.


A discussão judicial sobre a aplicação da Lei do Aviso Prévio aos casos de demissões ocorridas antes da entrada em vigor da norma chegou à segunda instância da Justiça trabalhista.

Os desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul já analisaram o tema e somente no Sul a decisão foi favorável ao trabalhador. Como o principal argumento é constitucional, a questão só será definida quando chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Lei do Aviso Prévio - nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 - regulamentou um artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata do tema. De acordo com a CLT, para demitir o empregado, sem justa causa, a empresa deve avisá-lo com uma antecedência mínima de 30 dias e pagar por esse período.

A nova lei determina que serão acrescidos a esse período três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na prática, um trabalhador demitido poderá receber até 90 dias de aviso prévio.

Desde a promulgação da medida, inúmeros trabalhadores procuraram a Justiça. O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, por exemplo, afirmou ter preparado cerca de duas mil ações individuais para pedir a aplicação da nova lei para quem foi demitido nos últimos dois anos.

Em São Paulo, a 4ª Turma do TRT da 2ª Região julgou o recurso de um trabalhador contra decisão que negou o pedido de aplicação da Lei do Aviso Prévio pela fabricante de Elevadores Atlas Schindler.

No processo, o trabalhador alega que, apesar de seu contrato ter sido rescindido em abril de 2011, antes da entrada em vigor da nova lei, o direito aos 90 dias de aviso prévio seria devido desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988. Isso porque a Constituição estabelece, em sua lista de direitos sociais, o aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, de no mínimo 30 dias.

Porém, o tribunal rejeitou essa argumentação. "O entendimento jurisprudencial dominante do Tribunal Superior do Trabalho indica que o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço disposto na Constituição de 1988 não tem aplicabilidade imediata, na medida em que, da literalidade de sua redação já se infere a necessidade de instituição mediante lei específica", afirma em seu voto o desembargador relator Ricardo Artur Costa e Trigueiro, que foi seguido pelos demais.

Por nota, a Elevadores Atlas Schindler informou que seguirá acompanhando o curso do processo defendendo o entendimento de irretroatividade da lei.

De acordo com o advogado trabalhista Danilo Pereira, do escritório Demarest e Almeida, a decisão indica a tendência da jurisprudência. "Jamais pode a lei retroagir para prejudicar o ato jurídico perfeito. A Constituição de 88 deixou bastante claro que caberia ao legislador ordinário regulamentar o aviso prévio e que até lá deveria ser observado o tempo mínimo de 30 dias", diz.

Para o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, a nova lei só veio regulamentar o que já consta na Constituição Federal. Por isso, ele entende que sua aplicação para o passado violaria também o princípio da segurança jurídica. "Esperamos que prevaleça o entendimento do TRT paulista", afirma.

Em Goiás, a 1ª Turma do TRT da 18ª Região julgou um recurso de um ex-empregado da Unilever. O processo é de um mecânico de manutenção que trabalhou na companhia de fevereiro de 2000 a novembro de 2009. Ele foi indenizado com 30 dias de aviso prévio, mas pediu o pagamento de mais 27 dias, baseando-se na nova lei. A 11ª Vara do Trabalho de Goiânia foi contrária ao seu pedido e, por unanimidade, o TRT seguiu o entendimento.

"A decisão é irretocável, pois, com efeito, a rescisão contratual operada em 12 de outubro de 2009 atendeu às regras então vigentes e não se cogita a aplicação retroativa de lei nova que trata de vantagem econômica", diz o desembargador Celso Alves de Moura em seu voto. A Unilever afirma que tem como política não comentar ações em andamento na Justiça.

Somente os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul decidiram pela aplicação da Lei do Aviso Prévio para contratos rescindidos antes da sua entrada em vigor. No caso, um ex-empregado da Vulcabras trabalhou na fábrica de calçados no período de fevereiro de 1989 a agosto de 2009 e pediu a aplicação da nova norma.

"Há de se entender que a norma estabelece o parâmetro a ser adotado na aplicação direta da Constituição", diz o desembargador Luiz Alberto de Vargas. A Vulcabras não se manifestou sobre o assunto.

Segundo o advogado Carlos Gonçalves Jr., que representa filiados ao Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, também há vários casos em que as empresas preferem fazer acordos com os trabalhadores. "Isso porque talvez saibam que, se a discussão subir ao Supremo, perderão", afirma, acrescentando que há decisões em que a Corte reconhece que o direito constitucional pode ser aplicado independentemente de lei regulamentadora.

Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignacio, 02.08.2012

Projeto prevê expedição de carteira profissional provisória.


 
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3443/12, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que prevê a expedição pelos conselhos de fiscalização profissional de carteiras provisórias, nos casos de apresentação de certificados provisórios. Pelo texto, as carteiras terão validade de 180 dias.
 
Segundo o autor, muitas instituições de ensino superior entregam declarações provisórias de conclusão de curso, pois a expedição do diploma registrado ocorre vários meses após o término do curso.
 
Pedro Uczai observa que há conselhos que aceitam as declarações provisórias e emitem carteiras de registro profissional provisórias, alterando para carteiras definitivas quando são apresentados os diplomas.
 
No entanto, acrescentou, grande parte dos conselhos se recusam a adotar esse procedimento e somente aceitam o diploma registrado. “Essa segunda situação tem feito com que milhares de profissionais com formação específica não consigam ter acesso à sua carteira de registro profissional e, consequentemente, não possam exercer sua profissão”, alerta.
 
Tramitação - A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 03.08.2012

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Empregado que perdeu dedo de mão em acidente de trabalho ganha indenização

(Qua, 25 Jul 2012 12:26:00)
Um empregado da empresa paranaense Triângulo Pisos e Painéis Ltda. vai receber indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 15 mil, por haver sofrido um acidente de trabalho em que perdeu um dedo da mão direita e ficou com o funcionamento da mão comprometido. A empresa pediu a reforma da sentença, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

O acidente ocorreu em maio de 2005, quando o empregado, então com 26 anos de idade, realizava a limpeza de uma máquina de montagem de piso compensado. Dispensado sem justa causa após retornar ao trabalho, ele ajuizou reclamação pedindo a reparação pelos danos sofridos. O juízo de primeiro grau, entendendo que a empresa desenvolvia atividade risco, devido ao emprego de maquinários para a fabricação de pisos e painéis de madeira, reconheceu a sua responsabilidade objetiva no acidente e a condenou ao pagamento da indenização.

Após ter o recurso desprovido pelo TRT-PR, a empresa interpôs recurso de revista, sustentando que era indevida a aplicação da responsabilidade objetiva na Justiça Trabalhista e afirmando que sua atividade não era de risco. No entanto, o relator que examinou o recurso na Quinta Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, observou que a jurisprudência do TST é no sentido contrário. "É possível a responsabilidade civil objetiva da empregadora, na Justiça do Trabalho, pela aplicação da teoria do risco da atividade", assinalou.

O relator informou que o risco da atividade é matéria interpretativa, e que o Regional avaliou como perigosa a atividade da Triângulo "por sua própria natureza e em razão dos maquinários utilizados oferecerem riscos de acidentes". Destacou ainda a anotação regional de que a empresa foi imprudente em não conceder treinamento adequado ao empregado, havendo, inclusive, o registro de que aquele acidente não fora o primeiro na empresa. Segundo o TRT, "outros empregados também foram vitimados".

No entendimento do 9º Tribunal Regional, "as medidas adotadas pela empresa não se mostraram suficientes para evitar acidentes, restando evidenciada a sua culpa pelo acidente que vitimou o autor". O relator ressaltou ainda que há no processo comprovação suficiente para manter a condenação da empresa também pela modalidade da responsabilidade subjetiva. Seu voto pelo não conhecimento do recurso foi seguido por unanimidade.
 
(Fonte: Mário Correia/CF - recebido pelo e-mail atendimento@cntq.org.br - Date: Tue, 21 Aug 2012 10:39:07)

Mais de 20 Acidentes transformam Hydro Alunorte S/A em local mais perigoso para se trabalhar em Barcarena

Infelizmente a estatística é aterradora, de janeiro a Agosto já são 23 acidentes no trabalho, ocorrido no interior da “Maior Refinaria de Alumina do Mundo”, a Hydro Alunorte S/A.

Os trabalhadores estão se sentindo andando em um campo minado, sem saber o que fazer, pois a empresa e seus gestores também estão atônitos, sem conseguir tomar medidas eficazes que evitem novas ocorrências.

A Diretoria Renovação e Trabalho do SindQuímicos tem acompanhado as atividades que a empresa criou contra os acidentes, mas não tem visto qualquer tipo de melhora, pelo contrário, tem constantemente denunciado diversos gestores por abuso na forma de tratar com sua equipe.

O que chega diariamente como denúncia, e pode ser a principal causa dos acidentes, é a forma repressiva e a pressão insuportável que os gestores estão fazendo sobre os trabalhadores, em busca do atingimento das metas de Produção.

O Sindicato e sua Diretoria já tinham avisado aos gestores da Hydro Alunorte S/A sobre estes problemas, mas estes não deram ouvidos, agora terão que arcar com as consequências.

Nesta segunda-feira, dia 20 de Agosto, o Presidente do Sindicato, senhor Antonio Gaspar, juntamente com o Advogado Dr.Tonildo Pinheiro, protocolou denúncia no Ministério Público do Trabalho e na Superintendência Regional do Trabalho em Belém, exigindo a abertura de um inquérito trabalhista e o envio imediato de um Fiscal do Trabalho até a empresa, a fim de investigar as ocorrências de Acidentes no Trabalho.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

SindQuímicos e Coopvale chegam a Grande final da Copa dos Campeões!


Após três meses de intensos jogos ocorridos entre as diversas equipes da Hydro Alunorte S/A, foi definido no último dia 31 de Julho o terceiro lugar, com a vitória da equipe Turma A-GETIL.

Também finalizando a Copa dos Campeões ocorreu no dia 03 de Agosto a definição do vice-campeão, sendo este a equipe Turma E-GEBAN e também a escolha do grande Campeão, a equipe Turma E-GEBAN.

A Diretoria renovação e Trabalho parabeniza a todos os Associados e demais trabalhadores que participaram deste grande evento, assim como agradece aos Associados Junior Amorim e Gilmar Gaspar que não mediram esforços para a realização deste evento.

Aqui fica também o agradecimento especial ao senhor Angelo Galatoli, Presidente da Coopvale, ao Alessandro Cristo-Delegado da Coopvale na Hydro Alunorte e único que tem lutado por benefícios aos trabalhadores, através da Coopvale, a melhor cooperativa de Crédito hoje no Brasil, a qual atende milhares de trabalhadores da vale, Coligadas e também aos trabalhadores da Hydro em Barcarena.

Os associados do sindicato e esta Diretoria sabem que sem o apoio da Coopvale seria quase impossível a realização deste evento, que traz alegria e diversão aos trabalhadores da Hydro Alunorte S/A.

Lei de Cotas para pessoas com deficiência completa 21 anos e ainda enfrenta resistência do setor empresarial



A chamada Lei de Cotas (Lei 8.213 de 1991) completou hoje (24) 21 anos de sua sanção. Mesmo depois de mais de duas décadas em vigor, ainda existe muito preconceito sobre a capacidade produtiva da pessoa com deficiência. A avaliação é do secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoas com Deficiência, Antônio José Ferreira. 
 
“Ainda temos muitos desafios. Os maiores são superar, ainda, os preconceitos e o desconhecimento que o empresário têm acerca das potencialidades e da capacidade da pessoa com deficiência”, disse à Agência Brasil.
 
Atualmente, existem cerca de 306 mil pessoas com deficiência formalmente empregadas no Brasil. Desse total, cerca de 223 mil foram contratadas beneficiadas pela Lei de Cotas. Ela prevê, no Artigo 93, que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência.
 
“Junto com o Ministério do Trabalho, estamos fazendo uma grande [campanha de] sensibilização dos empresários. Não indo só na questão de aplicar multa, mas também de conscientizar e de capacitar o empresariado. 
 
É mais fácil nós adaptarmos as empresas às pessoas, do que as pessoas às empresas”, destacou o secretário. A empresa que desrespeitar a Lei de Cotas e negar oportunidade de trabalho às pessoas com deficiência poderá pagar multa de R$ 1.617,12 a R$161.710,08.
 
De acordo com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo, as 306 mil carteiras de Trabalho assinadas de pessoas com deficiência representam apenas 0,7% do total de empregos formais do país, onde há 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, das quais 29 milhões em idade economicamente ativa.
 
Segundo o órgão, se todas as empresas do país cumprissem a Lei de Cotas, mais de 900 mil pessoas com deficiência teriam que estar empregadas. “Hoje nós já temos avançado. O governo federal está colocando 150 mil vagas no Pronatec [Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego] a fim de qualificar as pessoas com deficiência para justamente acessar às vagas que a Lei de Cotas tem trazido”, disse Ferreira.
 
Um dos principais preconceitos que ainda perduram sobre as pessoas com deficiência é, na avaliação do secretário municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo, Antonino Grasso, de que elas são menos produtivas e trariam mais custos para as empresas.
 
“Essas pessoas podem ter uma deficiência física por algum problema, por ter nascido assim, ou por ter tido um acidente, mas elas têm, na outra ponta, grandes eficiências. Então precisamos fazer um trabalho de encontro para que esse grande contingente de pessoas sejam reinserido dentro do trabalho, porque eles são muito importantes, são muito trabalhadores”, declarou.

Fonte: Agência Brasil – Empresa Brasil de Comunicações, 25.07.2012

Diretores do SindQuimicos Receberam o candidato a Vereador de Barcarena Thiago Rodrigues

A Diretoria do SindQuímicos de Barcarena recebeu no ultimo dia 08 de agosto o candidato a Vereador Thiago Rodrigues, filho da ex-vereadora Janeide Rodrigues.

Na referida reunião foi debatido o atual cenário político no município, assim como o candidato apresentou algumas de suas principais propostas para corrigir vários problemas que assolam a cidade, entre elas A implantação de uma Zona de Livre Comercio, Parcerias entre o Governo municipal e as empresas, Projetos de Qualificação Profissional dentre outros.

O SindQuímicos deseja ao nobre candidato boa sorte nesta empreitada, desejando que o mesmo, caso venha ser eleito, trabalhe em prol da população sofrida do município, defendendo, fiscalizando e apresentando projetos que promovam o real desenvolvimento deste tão importante município do Estado do Pará.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Lei nº 12.692 de 25.07.2012 - Empregados passarão a ter acesso às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições previdenciárias


Os empregadores passam a ser obrigados a comunicar, mensalmente, aos seus empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre o total de suas remunerações.

Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

A Presidenta da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. .....
.....

VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
.....
§ 12. (VETADO)." (NR)

"Art. 80. .....

I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;
....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Mensagem nº 340, de 24 de julho de 2012

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 7.329, de 2006 (nº 10/2006 no Senado Federal), que "Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS".

Ouvido, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

§ 12. do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluídos pelo art. 1º do projeto de lei
 
"§ 12. A inobservância do disposto nos incisos IV e VI, independentemente do recolhimento da contribuição, sujeitará o infrator à pena administrativa correspondente a multa variável equivalente a um multiplicador sobre o valor mínimo previsto no art. 92, em função do número de segurados, conforme quadro abaixo:

0 a 5 segurados    1/2 valor mínimo
6 a 15 segurados    1 x o valor mínimo
16 a 50 segurados    2 x o valor mínimo
51 a 100 segurados     5 x o valor mínimo
101 a 500 segurados     10 x o valor mínimo
501 a 1.000 segurados     20 x o valor mínimo
1.001 a 5.000 segurados     35 x o valor mínimo
acima de 5.000 segurados     50 x o valor mínimo "

Razões do veto

"O ordenamento jurídico já apresenta penalidade administrativa para a hipótese do inciso IV do art. 32, que se afigura mais adequada e proporcional à obrigação acessória exigida. Além disso, o veto ao dispositivo não acarreta a ausência de sanção para o descumprimento do disposto no inciso VI, que será regulado pela regra geral prevista no art. 92."

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Fonte: Diário Oficial da União, nº 143, Seção I, p. 1 , 25.07.2012